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Lucas Soveral
Gerência de Relacionamento com Clientes
Após a derrubada do veto presidencial ao Refis, realizada pelo Congresso Nacional, a Lei Complementar 162/2018, que define todo seu funcionamento, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de abril. Porém, somente no dia 4 de junho os aplicativos do Simples Nacional liberaram a adesão ao Refis. Dessa forma, as MPEs e os MEIs que possuem débitos do Simples Nacional e no SIMEI, respectivamente, poderão realizar a adesão ao Refis e parcelar os débitos com descontos.
O Refis é o Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas com débitos do Simples Nacional e SIMEI. Este é o primeiro parcelamento de débitos tributários concedido às empresas optantes do Simples Nacional e do SIMEI com redução de multas e juros.
Para um entendimento melhor sobre a funcionalidade do Refis, é importante atentarmos aos seguintes pontos:
IMPORTANTE: a empresa que optar pelo Refis deverá, obrigatoriamente, realizar o pagamento de 5% do valor total da dívida, sem nenhum desconto, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Para o restante do valor, poderá optar por uma das três possibilidades abaixo (vale destacar que, quanto maior for o número de parcelas, menores serão os descontos ofertados):
ATENÇÃO: é muito importante que a adesão ao Refis, com a escolha da melhor opção de parcelamento, seja definida em conjunto com o seu contador, pois essa escolha depende muito da realidade financeira da empresa.
Como o MEI está dispensado do auxílio contábil, é muito importante que pense bem e avalie a melhor opção do parcelamento, para que esta escolha não complique sua situação financeira.
Para um maior entendimento e acesso ao conteúdo na íntegra sobre o Refis, indicamos os seguintes links para conhecimento: Matéria publicada no site Simples Nacional e Manual do Refis.
Para mais informações, não deixe de buscar o Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800.
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