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Lucas Soveral
Gerência de Relacionamento com Clientes
Antes de mais nada, é muito importante esclarecer que o MEI é o tipo jurídico mais simples de empresa e foi criado com o intuito de simplificar o processo de abertura de empresa, fomentando a formalização do trabalhador informal.
O MEI é considerado um Empresário Individual optante pelo Simples Nacional, porém, seu Regime Tributário é o SIMEI, que é um regime exclusivo para o MEI. Através desse regime, o MEI atenderá alguns requisitos, como faturamento, número de funcionário, enquadramento de atividade, entre outros. E a carga tributária a ser paga mensalmente é composta da seguinte forma: 5% de INSS sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISSQN.

Como toda empresa, o MEI possui deveres, benefícios e responsabilidades. A primeira responsabilidade é atender às exigências que compõem o perfil do empresário MEI. Hoje, este perfil é composto pelas seguintes exigências:
Além desses requisitos obrigatórios, é importante atentar para as seguintes situações:
Atendendo a todos esses requisitos, o empreendedor poderá formalizar sua empresa como MEI. Para que isso seja feito, o próximo passo é realizar uma Consulta de Localidade na Prefeitura. Essa consulta tem a finalidade de identificar se no local que a empresa atuará, de acordo com atividade que será exercida, terá a permissão da Prefeitura. Para mais informações sobre a referida consulta, contate a sua Prefeitura.
Após a liberação da Prefeitura, o empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br (site oficial do Governo Federal). Esse é o portal onde o MEI formaliza a sua empresa e onde realizará a maioria das suas responsabilidades.
A formalização é realizada de forma rápida, prática e totalmente gratuita (através do portal informado acima). Sobre a gratuidade, é muito importante esclarecer que o MEI não tem nenhum custo para registrar a empresa. Além disso, não pode receber nenhuma cobrança relacionada a taxas, fiscalizações, vistorias e alvarás. Para mais informações sobre essas isenções, acesse a Nota Informativa 12/2018 e o bate-papo realizado na página do Sebrae RS no Facebook.
Após o registro da sua empresa, o MEI tem que ficar atento às suas responsabilidades e obrigações. São elas:
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Comércio e/ou Indústria: R$ 60,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS = R$ 61,60 |
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Prestação de Serviços: R$ 60,60 de INSS + R$ 5,00 de ISSQN = R$ 65,60 |
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Comércio, Indústria e Serviços: R$ 60,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISSQN = R$ 66,60. |
Para mais informações sobre o DAS, clique aqui.
Além dessas responsabilidades e obrigações é muito importante que o MEI saiba todos os benefícios que terá acesso a partir do registro da empresa. São eles:
Após atender a todos os requisitos e conhecer os deveres, benefícios e responsabilidades, o empreendedor poderá proceder com o registro da sua empresa através do Portal do Empreendedor!
Se precisar de mais informações sobre esse assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800!
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