Abrir um MEI significa sair da informalidade e ter acesso a diversos benefícios
Antes de mais nada, é muito importante esclarecer que o MEI é o tipo jurídico mais simples de empresa e foi criado com o intuito de simplificar o processo de abertura de empresa, fomentando a formalização do trabalhador informal.
O MEI é considerado um Empresário Individual optante pelo Simples Nacional, porém, seu Regime Tributário é o SIMEI, que é um regime exclusivo para o MEI. Através desse regime, o MEI atenderá alguns requisitos, como faturamento, número de funcionário, enquadramento de atividade, entre outros. E a carga tributária a ser paga mensalmente é composta da seguinte forma: 5% de INSS sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISSQN.
Quem pode abrir um MEI
Como toda empresa, o MEI possui deveres, benefícios e responsabilidades. A primeira responsabilidade é atender às exigências que compõem o perfil do empresário MEI. Hoje, este perfil é composto pelas seguintes exigências:
- Faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – este faturamento é referente aos 12 meses do ano (de janeiro a dezembro), o que dá uma média de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês. Mas atenção: se a empresa for aberta no decorrer do ano, o empresário terá que somar quantidade de meses, contando a partir do mês de abertura, até dezembro, e multiplicar esta soma pelo valor mensal de R$ 6.750,00. Este resultado será o valor de faturamento bruto permitido para este ano;
- Não pode ser sócio ou titular de outra empresa;
- Deverá atuar em atividade permitida pelo MEI – vale destacar que o MEI poderá atuar em até 16 atividades distintas. Para saber quais as atividades são permitidas, clique aqui
- Possuir, no máximo, 1 (um) funcionário – vale destacar que o MEI não é uma empresa familiar. Ou seja, somente uma única pessoa poderá ajudá-lo no negócio, que deverá ser o funcionário devidamente contratado (que não poderá ser o(a) companheiro(a) ou o(a) cônjuge). Além disso, a remuneração deste funcionário deverá ser de um salário mínimo ou o piso da categoria.
Além desses requisitos obrigatórios, é importante atentar para as seguintes situações:
- Funcionário Público – se você é funcionário público, antes de realizar o registro da sua empresa, deve verificar no estatuto da sua instituição se existe algum impedimento de registrar uma empresa em seu nome;
- Funcionário de empresa privada – nesta situação, deve ter ciência que, caso seja demitido e possua uma empresa em seu nome (MEI, por exemplo), não terá direito ao seguro-desemprego. Exceto se comprovar que a sua movimentação financeira na empresa (MEI) esteve limitada a 1 (um) salário mínimo;
- Produtor rural – deverá somar as receitas brutas das atividades de produtor rural com a do MEI, e a soma deste valor não poderá ser superior a R$ 81 mil ano e, ainda, a atividade a ser realizada como MEI deverá estar ligada direta ou indiretamente a de produtor rural;
- Estrangeiro – Não é mais exigido o visto permanente para o registro empresarial. Sendo assim, o registro do MEI é permitido a estrangeiros de qualquer nacionalidade. Para formalizar, o estrangeiro deverá realizar um cadastro na plataforma GOV.BR informando: País de nacionalidade, conforme cadastro CPF (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal) e seus Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio;
- Pensionista – se recebe qualquer tipo de pensão, antes de realizar o registro da empresa, consulte a fonte pagadora da referida pensão para identificar se correrá risco de perdê-la caso abra uma empresa;
- Aposentado por invalidez ou beneficiário de auxílio-doença – a pessoa que está aposentada por invalidez ou está recebendo auxílio-doença, se realizar o registro de uma empresa, perderá o referido benefício previdenciário. Fique atento!
Atendendo a todos esses requisitos, o empreendedor poderá formalizar sua empresa como MEI. Para que isso seja feito, o próximo passo é realizar uma Consulta de Localidade na Prefeitura. Essa consulta tem a finalidade de identificar se no local que a empresa atuará, de acordo com atividade que será exercida, terá a permissão da Prefeitura. Para mais informações sobre a referida consulta, contate a sua Prefeitura.
Após a liberação da Prefeitura, o empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br (site oficial do Governo Federal). Esse é o portal onde o MEI formaliza a sua empresa e onde realizará a maioria das suas responsabilidades.
Isenção de Taxas, Fiscalizações, Vistorias e Alvará
A formalização é realizada de forma rápida, prática e totalmente gratuita (através do portal informado acima). Sobre a gratuidade, é muito importante esclarecer que o MEI não tem nenhum custo para registrar a empresa. Além disso, não pode receber nenhuma cobrança relacionada a taxas, fiscalizações, vistorias e alvarás. Para mais informações sobre essas isenções, acesse a Nota Informativa 12/2018 e o bate-papo realizado na página do Sebrae RS no Facebook.
Responsabilidades e Obrigações
Após o registro da sua empresa, o MEI tem que ficar atento às suas responsabilidades e obrigações. São elas:
- Declarar, anualmente, até o último dia do mês de maio, a receita bruta total correspondente ao ano anterior. Clique aqui para saber mais sobre a DASN-SIMEI (excepcionalmente em 2020 o prazo para entrega da DASN foi ampliado para 30 de junho de 2020 devido a pandemia do coronavírus);
- Reter as notas fiscais de compras relacionadas à atividade da empresa;
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas (controle de entradas e saídas), conforme modelo disponível no Portal – Acesse aqui o modelo;
- Emitir nota fiscal de forma obrigatória a outras empresas;
- Se possuir empregado, deverá atender às exigências trabalhistas.
Benefícios
Além dessas responsabilidades e obrigações é muito importante que o MEI saiba todos os benefícios que terá acesso a partir do registro da empresa. São eles:
- O MEI tem isenção total de taxas para formalização, funcionamento e baixa da empresa;
- Tem a redução de carga tributária com impostos fixos mensais. Para 2020 o valor máximo é de R$ 58,25;
- Possui o imediato funcionamento pela concessão de alvará provisório;
- A formalização é feita inteiramente pela internet e de forma gratuita através do Portal do Empreendedor;
- Terá segurança para exercer sua atividade de forma legalizada;
- Tem a possibilidade de emitir notas fiscais;
- Tem melhor poder de negociação junto aos fornecedores;
- Goza de isenção de escrituração fiscal e contábil (desobrigação de contador);
- Acesso a crédito e a serviços financeiros com taxas diferenciadas. Aqui vale um destaque, pois nenhuma instituição financeira tem obrigação de ceder crédito ao MEI, porém, pelo fato de o MEI ser uma empresa mais simples, algumas instituições financeiras facilitam o acesso ao crédito. O ideal é buscar a Instituição Financeira que já possui relacionamento (mesmo que seja como pessoa física) para saber as condições disponíveis. Caso não possua nenhum relacionamento, faça uma levantamento com o máximo de Instituições Financeiras que puder, para identificar a melhor opção;
- E, por fim, a cobertura previdenciária para o empreendedor e seus familiares. Para entender mais sobre estes benefícios, acesse o artigo MEI, conheça seus benefícios previdenciários e saiba como acessá-los.
Após atender a todos os requisitos e conhecer os deveres, benefícios e responsabilidades, o empreendedor poderá proceder com o registro da sua empresa através do Portal do Empreendedor!
Se precisar de mais informações sobre esse assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800!